- 1 -Constituem deveres dos membros do Conselho:
- a)Comparecer e permanecer nas sessões do Conselho durante o período dos trabalhos de cada reunião;
- b)Solicitar à Presidência sempre que, por motivo de força maior, necessitem de se retirar no decurso das reuniões;
- c)Desempenhar os cargos e as funções para que sejam eleitos ou designados e a que se não haja oportunamente escusado;
- d)Participar nas discussões e votações se, por Lei, de tal não estiverem impedidos;
- e)Contribuir, com a sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos do Conselho;
Artigo 7.º — Deveres dos membros do Conselho
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