- 1 -Estão sujeitas a prévia concessão as utilizações privativas dos recursos relativos a instalação e exploração simultânea de equipamentos e de apoios de praia.
- 2 -A concessão é atribuída através de procedimento concursal.
- 3 -O concurso público é realizado com as necessárias adaptações, de acordo com as normas relativas à celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos e aquisição de bens e serviços, consoante a concessão implique ou não a realização de obras, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- 4 -O prazo da concessão, que não pode exceder 75 anos, é fixado atendendo à natureza e à dimensão dos investimentos associados, bem como à sua relevância económica e ambiental.
Artigo 6.º — Concessões
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021