- 1 -Os pagamentos das mensalidades dos núcleos municipais e das locações regulares devem ser efetuados até dia 10 de cada mês, ao balcão ou por referência multibanco;
- 2 -O não pagamento até ao dia 10 de cada mês implica a interdição da participação nos respetivos núcleos e a utilização dos espaços;
- 3 -O pagamento da mensalidade após o prazo indicado no número anterior implica o pagamento de uma coima, de acordo com o preçário em vigor;
- 4 -O pagamento das locações pontuais deve ser efetuado após confirmação da disponibilidade do espaço;
- 5 -As desistências dos núcleos municipais devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês anterior ao da desistência, sendo certo que, se a mesma for comunicada até ao dia 10 do próprio mês, deverá ser feito o pagamento de meia mensalidade;
- 6 -Caso se verifique a não frequência do núcleo, será feito o cancelamento automático da inscrição ao fim de um mês de pagamentos em atraso, ficando em débito o equivalente a meia mensalidade;
- 7 -O utente que pretender voltar a inscrever-se nos núcleos municipais, após cancelamento, deverá proceder a uma nova inscrição;
- 8 -Não são efetuados créditos, por motivo de ausência do utente;
- 9 -Em cada época desportiva, o utente poderá usufruir de duas suspensões da inscrição, pelo prazo de 15 dias, ou uma suspensão da inscrição pelo prazo de 1 mês sem perda de vaga, sem qualquer prejuízo na inscrição;
- 10 -Os períodos de suspensão mencionados no número anterior, têm de ser solicitados no mês anterior ou durante o período de desistência pretendido.
Artigo 10.º — Pagamentos e prazos de desistência
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2018