Revisão do Regulamento das Instalações Desportivas Municipais
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais (IDM).
Gestão e administração
Os equipamentos constantes nas instalações municipais referidas no artigo anterior são geridos e administrados pela Câmara Municipal, salvo nos casos de concessão a outra entidade pública ou privada.
Horários e períodos de funcionamento
Utente
Núcleos Desportivos Municipais
Inscrições e títulos de acesso
Alugueres e cedências
Termo de responsabilidade
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e do desporto.
Preços
O valor das mensalidades dos núcleos municipais e das locações regulares e pontuais das instalações desportivas é aprovado anualmente e será atualizado antes do início da respetiva época desportiva, assim como os descontos aplicáveis às mensalidades.
Pagamentos e prazos de desistência
Condições de utilização
Interdições
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras e dos próprios utentes.
Reserva de admissão e de utilização
Ética desportiva
O comportamento dos praticantes e dos espetadores das várias modalidades desportivas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste regulamento e na lei geral.
Condições específicas de utilização das Piscinas Cobertas
Condições específicas de utilização das Piscinas Descobertas
Qualidade da água
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Finalidade
A Escola de Trânsito é destinada ao desenvolvimento de programas e ações de sensibilização e aprendizagem das regras relativas à segurança rodoviária, numa perspetiva de formação cívica.
Finalidade
O Espaço de Jogo e Recreio é destinado à promoção do convívio e ocupação dos tempos livres das crianças.
Destinatários
São destinatários do Espaço de Jogo e Recreio as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos.
Expulsão
Contraordenações
Para além da responsabilidade civil e penal aplicável, a destruição intencional de bens e equipamentos afetos às Instalações Desportivas Municipais, ou a prática de atos que perturbem a ordem pública ou a normal realização das atividades das instalações, são passíveis de constituir contraordenação.
Remissão
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, constituem contraordenações, para efeitos da aplicação deste Regulamento, as fixadas no artigo 39.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho transcrito no Anexo ao presente Regulamento, correspondendo-lhes as sanções previstas naquele diploma.
Bens e valores
A Câmara Municipal de Mafra não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nas IDM, não excluindo balneários e cacifos.
Iniciativas municipais
Aplicação
Compete aos trabalhadores afetos às instalações desportivas e aos monitores desportivos zelar pela observância deste Regulamento.
Atualização
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, a Câmara Municipal atualizará anualmente o montante dos preços a cobrar na IDM.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento, atendendo à legislação em vigor, designadamente, ao Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, ao Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto e ao Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 29.º)
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
311050987