- 1 -Serão afixadas, regularmente, informações sobre a qualidade da água, nomeadamente temperatura e valores de PH da(s) piscina(s), assim como o relatório da análise bacteriológica, de acordo com a obrigatoriedade legal em vigor.
- 2 -Sempre que as análises bacteriológicas não sejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos, poderá ser decretado o encerramento da piscina pelo período de tempo necessário à reposição das adequadas condições de funcionamento.
Artigo 18.º — Qualidade da água
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018