Os equipamentos constantes nas instalações municipais referidas no artigo anterior são geridos e administrados pela Câmara Municipal, salvo nos casos de concessão a outra entidade pública ou privada.
Artigo 2.º — Gestão e administração
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018