- 1 -Os trabalhadores responsáveis pelas instalações desportivas poderão solicitar aos utentes que abandonem as respetivas instalações caso desrespeitem as normas deste regulamento e perturbem o normal desenvolvimento das atividades desportivas;
- 2 -De acordo com a gravidade da infração, o seu autor poderá ser proibido de utilizar as instalações por um período a definir pela Câmara Municipal, que poderá ir de 15 a 90 dias, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 27.º — Expulsão
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018