- 1 -À pessoa idosa deve ser garantida total confidencialidade relativamente à situação sinalizada, bem como à sua identificação, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros do GPSMós e para os fins a que se destina.
- 2 -Os membros do GPSMós poderão recolher informação junto de outras entidades com vista à proteção da pessoa idosa.
Artigo 14.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 17/01/2020
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