No contexto da promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, comprometem-se todos os parceiros a elaborar um Plano de Ação anual, podendo o mesmo ser revisto e reformulado quando for considerado pertinente por alguma das partes.
Artigo 15.º — Plano de Ação
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020