- 1 -Em tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente em matéria de funcionamento, reunião, quórum, ordem do dia, deliberações e princípios gerais norteadores da atividade municipal.
- 2 -À matéria sobre os objetivos específicos do GPSMós aplica-se a legislação em vigor para a Rede Social.
Artigo 18.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 17/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020