- 1 -O GPSMós tem como objetivos gerais:
- a)Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa;
- b)Promover os direitos da pessoa idosa;
- c)Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar da pessoa idosa;
- d)Manter a pessoa idosa na sua habitação em meio natural, em segurança;
- e)Combater a exclusão social na população idosa;
- f)Articular as respostas da política de apoio a pessoas idosas, com os parceiros locais, a nível municipal.
- 2 -O GPSMós tem como objetivos específicos:
- a)Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;
- b)Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção da pessoa idosa;
- c)Sensibilizar a população em geral e as famílias em particular, para o envelhecimento com qualidade e direitos da pessoa idosa;
- d)Desenvolver ações de prevenção, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;
- e)Responsabilizar os núcleos familiares pelos seus ascendentes;
- f)Criar condições que favoreçam as relações com outras pessoas idosas, com a família e a comunidade, potenciando a rede primária de suporte;
- g)Colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;
- h)Diligenciar pela institucionalização da pessoa, nos casos em que não exista outra resposta adequada à proteção e segurança do idoso;
- i)Desenvolver ações conducentes à proteção da pessoa idosa, alvo de negligência, maus-tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020