- 1 -O GPSMós analisa as sinalizações ou denúncias recebidas na Câmara Municipal ou junto de outro membro, relativamente à pessoa idosa em situação de isolamento, maus tratos, insegurança e/ou outros.
- 2 -As sinalizações recebidas por outros membros do GPSMós devem ser referenciadas ao presidente do Grupo, para que as mesmas sejam inseridas na ordem de trabalhos da reunião ordinária ou extraordinária seguinte.
- 3 -Para cada situação sinalizada deverá ser elaborado um processo, onde conste a sinalização e respetivas ações realizadas para a situação concreta, conforme deliberação do GPSMós.
- 4 -A calendarização das atividades do GPSMós e seus diversos procedimentos serão aprovados pelos seus membros, nas reuniões, sem prejuízo da faculdade que assiste a cada um deles praticar atos que se revelem urgentes.
- 5 -As deliberações do GPSMós serão aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente do Grupo voto de qualidade.
Artigo 7.º — Funcionamento do GPSMós
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020