- 1 -Os apoios concedidos antes da data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se em vigor, sendo-lhes aplicadas as regras acordadas aquando da celebração do respetivo acordo de comparticipação financeira ou de concessão de apoio não financeiro.
- 2 -Para o ano de 2022, os pedidos de apoio devem ser submetidos até 28 de fevereiro de 2022.
Artigo 15.º — Norma Transitória
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022