- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:
- 2 -Os apoios de caráter financeiro, podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio à aquisição de equipamentos;
- c)Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;
- d)Apoio à realização de projetos e ações pontuais.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência temporária de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
- 4 -A concessão dos apoios financeiros e não financeiros serão objeto de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Tipo de apoios
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022