Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra - São Pedro
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios a atribuir pela Junta de Freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, a entidades que prossigam na Freguesia fins de interesse público, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, da saúde, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Tipo de apoios
Requisitos para a Atribuição de Apoios
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Apoio à realização de projetos e ações pontuais
Critérios de Seleção
A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
Requisitos para a Atribuição de Apoios não Financeiros
Acordo
Por cada apoio concedido, financeiro ou não financeiro, será celebrado um acordo.
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro" e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicado nos termos legais.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Pedro.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.
Norma Transitória
Entrada em Vigor
Este Regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 25 de novembro de 2021 e pela Assembleia de Freguesia em 14 de dezembro de 2021.
21 de dezembro de 2021. - O Presidente, João Manuel Machado Enes.
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