As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, sob proposta devidamente fundamentada, dos Serviços do Município de Arcos de Valdevez competentes para o efeito.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023