Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o/a requerente em economia comum.;
- b)Agregados Familiares Desfavorecidos - agregados familiares que comprovem necessitar dos apoios para habitação previstos no presente regulamento (artigo 3.º) e cujo rendimento mensal corrigido per capita, seja igual ou inferior ao valor do IAS (indexante dos Apoios Sociais) em vigor;
- c)Dependente - elemento do agregado familiar que seja menor ou, que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;
- d)Deficiência ou incapacidade - a situação da pessoa com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado com atestado médico de incapacidade multiúso;
- e)Rendimento Anual Ilíquido ou Bruto - valor dos rendimentos auferidos no ano anterior ao pedido de apoio, constantes da nota de liquidação de IRS ou, no caso de não ter havido, legalmente, entrega da declaração de IRS, o somatório de todos os rendimentos brutos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar, nomeadamente, salários, pensões, subsídios e outros. Sempre que se verifique um desfasamento entre os rendimentos constantes da nota de liquidação de IRS e os rendimentos auferidos no momento do pedido, nomeadamente por morte, doença, desemprego, ou situações similares, serão considerados os rendimentos auferidos à data do pedido.
- f)Rendimento Anual Líquido - valor resultante da subtração, ao rendimento anual ilíquido, do valor da coleta líquida. Não tendo havido, legalmente, entrega da declaração de IRS, o valor da coleta líquida é igual a zero.
- g)Rendimento Mensal Líquido (RML) - o duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os membros do agregado familiar.
- h)Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e receitas da Administração Central do Estado, o qual é atualizado anualmente pelo Governo.
- i)Rendimento Mensal Corrigido (RMC) - o rendimento mensal líquido do agregado familiar deduzido das quantias indicadas de seguida:
- i)10 % do IAS pelo/a primeiro/a dependente;
- ii)15 % do IAS pelo/a segundo/a dependente;
- iii)20 % do IAS por cada dependente além do/a segundo/a;
- iv)10 % do IAS por cada pessoa com deficiência, que acresce aos/as anteriores se também couber na definição de dependente;
- v)10 % do IAS por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- vi)20 % do IAS em caso de família monoparental;
- j)Rendimento per capita - valor resultante da divisão do rendimento mensal corrigido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar;
- k)Habitação própria - a fração ou o prédio cujo titular é um dos elementos do agregado, considerando-se como tal, quem seja proprietário, superficiário ou usufrutuário da fração ou do prédio, no todo ou em parte maioritária;
- l)Situação habitacional precária - os agregados encontram-se em situação habitacional precária quando vivem num alojamento que põe em risco a sua segurança e saúde; quando tem falta de infraestruturas básicas; quando apresenta barreiras arquitetónicas que dificultam a mobilidade de pessoa idosa ou com deficiência; quando se encontra em estado de degradação e necessita de obras de melhoria do conforto e salubridade.