- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente regulamento, todos os indivíduos isolados ou famílias que:
- a)Residam, comprovadamente, na área do Município de Arcos de Valdevez;
- b)Estejam na posse efetiva da habitação para o qual solicitam o apoio;
- c)Comprovem que se encontram numa situação habitacional precária;
- d)Comprovem que nem o candidato nem outro elemento do agregado possuem qualquer outro bem imóvel, destinado à habitação, na área do Município de Arcos de Valdevez;
- e)Comprovem tratar-se de agregados familiares desfavorecidos;
- f)Comprovem não possuir depósitos bancários superiores ao valor do apoio que solicita.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023