Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Arcos de Valdevez aos estratos sociais mais desfavorecidos residentes no concelho, para apoio à recuperação habitacional de casa própria e revoga o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos em vigor desde 2007.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza dos Apoios
Destinatários e Candidaturas
Condições gerais de acesso
Condições especiais de acesso
Montante dos apoios a conceder
Os apoios a conceder, definidos em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelos respetivos Serviços de Ação Social do Município, não poderão ultrapassar o valor de 10.000,00(euro) por família.
Apresentação dos pedidos
Instrução dos pedidos
Os pedidos serão instruídos com a seguinte documentação:
Procedimentos internos
Decisão
Acordo para apoio à recuperação habitacional
Depois de aprovado pela Câmara, o apoio a conceder será formalizado por escrito ao/à requerente e assinado acordo entre a Câmara e o/a beneficiário/a, onde constam os compromissos estabelecidos entre as partes.
Atribuição do Apoio
Os apoios a atribuir serão pagos mediante confirmação por parte de um/a técnico/a do Município de que as obras se encontram concluídas conforme aprovadas.
Fim das habitações
Falsas Declarações
Se existir e for comprovada a prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos/as benefícios/as a que se refere o presente regulamento, e caso o venha a obter, o/a requerente ficará sujeito/a, para além do respetivo procedimento criminal, à devolução dos montantes recebidos e impedido do acesso a apoios futuros.
Dúvidas e omissões
As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, sob proposta devidamente fundamentada, dos Serviços do Município de Arcos de Valdevez competentes para o efeito.
Divulgação
O presente Regulamento será objeto de divulgação junto de todas as Associações com atividade no concelho, sem prejuízo da sua publicação, nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Matriz de Classificação
(ver documento original)
ANEXO II
Cálculo do escalão de rendimento
(ver documento original)
(RMC Per Capita/ IAS) x100
em que:
RMC Per Capita = Rendimento Mensal Corrigido/N.º de Elementos do Agregado Familiar
IAS - Indexante dos Apoios Sociais
(ver documento original)
20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
315991501