Os apoios a conceder, definidos em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelos respetivos Serviços de Ação Social do Município, não poderão ultrapassar o valor de 10.000,00(euro) por família.
Artigo 7.º — Montante dos apoios a conceder
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023