- 1 -A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento da Feira de Queijos, Vinhos e Enchidos, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro, sendo que realizar-se-á preferencialmente na segunda quinzena do mês de abril.
- 2 -Sem prejuízo de outros locais que a Junta de Freguesia considere mais oportunos e adequados, o local preferencial onde este certame decorre é o Jardim Manuel Bivar, em Faro.
- 3 -No ano …, a Feira de Queijos, Vinhos e Enchidos de Faro realizar-se-á de ... a ..., de abril, no Jardim ..., em Faro, tendo o seguinte horário:
Quarta-Feira: 17h00-24h00.
Quinta-Feira: 12h00-24h00.
Sexta-Feira: 12h00-24h00.
Sábado: 12h00-24h00.
Domingo: 12h00-23h00.
- 4 -Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 3.º — Data, Local e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2026