1 - A vigilância do local onde decorre o certame é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tenda, dos produtos expostos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos expositores. Compete aos expositores a vigilância dos seus próprios stands/tenda, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, perdas, danos, roubo ou furto.
2 - A Organização não se responsabiliza por acidentes, perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, produtos expostos, equipamentos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.
3 - É expressamente proibido confecionar ou cozinhar nos stands/tendas localizados fora do pavilhão da gastronomia, salvo se autorizado pela Organização.
4 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
5 - Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do expositor, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas legais em vigor.
6 - Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os seus elementos, os restantes expositores e os visitantes do certame.
7 - Compete à organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.
8 - A não observância do disposto no presente regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até três vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras da Feira de Queijos, Vinhos e Enchidos de Faro, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
9 - A aplicação das sanções previstas no ponto 8 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
ANEXO I
Designação
Taxa máxima
Tasquinhas
2 350 Euros
Stands de Vinho (1 módulo)
75 Euros ou Grátis mediante adesão ao sistema de copo de degustação
Stands de Queijos e Enchidos (1 módulo)
175 Euros
Stands de Doces (1 módulo)
250 Euros
Stands de Produtos Endógenos
175 Euros
Stands de entidades do Estado e associações sem fins lucrativos
Gratuito
Farturas
350 Euros
Divertimentos Infantis (e.g.: carrossel, insuflável)
550 Euros
Pavilhões de comidas (Área: 6 × 3 ou superior)
350 Euros
Bancas de Artesanato
5 Euros/dia
* Se a inscrição for efetuada fora da data limite indicada no presente regulamento, o custo de inscrição terá um aumento de 50 % sobre os valores tabelados.
319950219