- 1 -Os alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Escola Superior de Educação de Fafe.
- 2 -A creditação dos alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é feita de acordo com o estipulado no artigo n.º 8 da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
- 3 -A classificação dos alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência é feita de acordo com o estipulado no artigo n.º 9 da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
Fafe, 03 de Março de 2008. - A Directora da ESEF, (Dr.ª Natália Fonseca). - O Presidente do Conselho Científico, (Prof. Doutor José Carlos Meneses).
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Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009