- 1 -Podem requerer a mudança para um curso da Escola Superior de Educação de Fafe, os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Tenham realizado, com aproveitamento, uma das provas específicas consideradas como requisito para acesso ao curso a que se candidatam;
- b)Tenham obtido aprovação numa das disciplinas de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário, ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade, fixada como disciplinas específicas para a candidatura ao curso a que se candidatam;
- c)Embora não satisfazendo os requisitos das alíneas a) e b), os candidatos que o conselho científico da Escola Superior de Educação de Fafe, em resposta a um pedido fundamentado dos mesmos, considere possuírem formação adequada ao ingresso e progressão no curso pretendido.
Artigo 3.º — Condições habilitacionais
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009