- 1 -A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional à Universidade Nova de Lisboa e da repartição de verbas entre as unidades orgânica decidida pela reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -A ordem de atribuição de bolsas é a seguinte:
- a)estudantes beneficiários dos Serviços de Ação Social (SAS);
- b)estudantes que pretendam fazer mobilidades no âmbito da rede Themis;
- c)outros estudantes.
- 3 -A seriação dos estudantes integrados em cada alínea do número anterior deve ser feita de acordo com as regras de seriação das candidaturas referidas no art. 5.º, n.º 1 e 2, do presente regulamento.
- 4 -Se o período de mobilidade de alguns estudantes tiver início antes da conclusão do seu processo de candidatura à bolsa do SAS para o ano letivo em curso, o estudante tem de apresentar declaração de que a sua condição de bolseiro não sofreu alterações e de que é sua intenção concorrer à bolsa do SAS no ano em que decorrer a mobilidade.
- 5 -O estudante que não obtenha aprovação em nenhuma unidade curricular é obrigado a devolver o montante recebido da bolsa de mobilidade.
Artigo 13.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2019