- 1 -O reconhecimento de créditos e classificações é efetuado por uma comissão composta pelo Coordenador Erasmus e por dois outros membros nomeados pelo Conselho Científico da Nova Direito.
- 2 -Às unidades curriculares realizadas com aproveitamento pelo estudante na universidade de acolhimento podem ser reconhecidos créditos e classificações se constarem do contrato de mobilidade (Learning Agreement) e do certificado de registo académico (Transcript of Records).
- 3 -Às unidades curriculares frequentadas na universidade de acolhimento às quais correspondam disciplinas obrigatórias ou de opção restrita na Nova Direito pode ser atribuída equivalência desde que a unidade curricular tenha o mesmo propósito independentemente do país.
- 4 -As disciplinas de opção livre constantes do quadro 9 do regulamento do primeiro ciclo de estudos podem ser livremente substituídas por disciplinas oferecidas na universidade de acolhimento.
- 5 -Às unidades curriculares realizadas na universidade de acolhimento são conferidos os créditos ECTS atribuídos pela universidade de acolhimento, salvo no caso de equivalências a disciplinas obrigatórias e de opção restrita, que apenas podem ser reconhecidas se preencherem o número de ECTS previstos na Nova Direito, devendo o eventual excesso ser dada equivalência como unidade curricular de opção livre.
- 6 -No histórico do estudante consta a referência à frequência das disciplinas realizadas no Programa Erasmus+, bem como a menção das disciplinas a que estas correspondem na Nova Direito.
- 7 -Ao estudante admitido no programa Erasmus+ que termine a licenciatura num número de semestre não superior a oito é aplicável, para efeitos de classificação final da licenciatura, a bonificação prevista no art. 33.º, n.º 6, do regulamento do primeiro ciclo de estudos na Nova Direito.
- 8 -As classificações das unidades curriculares efetuadas obtidas no programa Erasmus são tidas em conta no cálculo da média do curso da Nova Direito, nos termos das normas de conversão legais aplicáveis.
- 9 -Não podem ser reconhecidas unidades curriculares feitas em mobilidade com um conteúdo programático semelhante às que o estudante tenha concluído na Nova Direito.
Artigo 14.º — Reconhecimento de créditos, equivalências e classificações
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019