- 1 -O programa Erasmus+ da Nova Direito é dirigido por um coordenador nomeado pelo diretor da Nova Direito.
- 2 -Para além de dirigir as atividades do Gabinete Erasmus, ao Coordenador Erasmus compete designadamente:
- a)Aprovar planos de estudos e contratos de estudos (Learning Agreements);
- b)Aprovar acordos de mobilidade para missões de ensino (mobility staff teaching) ou para formação (mobility staff training);
- c)Acompanhar docentes em mobilidade na Nova Direito;
- d)Homologar propostas de seriação e seleção de estudantes, pessoal docente e pessoal não docente;
- e)Homologar propostas de atribuição de bolsas Erasmus;
- 3 -O mandato do coordenador Erasmus cessa com o fim do mandato do diretor da Nova Direito ou, a qualquer momento, por renúncia ou a pedido do diretor da Nova Direito.
Artigo 2.º — Coordenação
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019