- 1 -Em cada ciclo de estudos, os estudantes da Nova Direito podem candidatar-se a mobilidade de estudos (SMS - Mobilidade de estudantes para estudos) e mobilidades de estágio (SMT - Mobilidades de estudantes para estágios) em país que não o da sua residência habitual que totalizem, no máximo, um ano de duração.
- 2 -Apenas são admitidas candidaturas de estudantes de 1.º ciclo que tenham completado ou tenham obtido equivalência a um mínimo de 60 ECTS (European Credit Transfer System) de unidades curriculares.
- 3 -São ainda admitidas as candidaturas de estudantes recém graduados que pretendam realizar mobilidade de estágio, desde que a mobilidade cesse um ano após a conclusão do grau.
- 4 -O período de mobilidade tem a duração mínima de dois meses (estágios), três meses (estudos) e máxima de doze meses.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019