- 1 -O diretor da ESSALCOITÃO é nomeado pela mesa da SCML, por um período de quatro anos, renovável uma única vez, devendo a sua escolha recair em professores ou em investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação, ou em individualidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 2 -Caso não seja escolhido de entre os membros do corpo docente da ESSALCOITÃO, o diretor poderá, no caso de possuir o adequado currículo científico e pedagógico e após audição do conselho técnico-científico, prestar serviço docente em área científica compatível.
- 3 -O diretor da ESSALCOITÃO será enquadrado, para efeitos de direitos, deveres e conteúdo funcional, na categoria de professor coordenador.
Artigo 10.º — Nomeação
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021