- 1 -O diretor é o órgão uninominal de gestão da ESSALCOITÃO, competindo-lhe assegurar, acompanhar e controlar de forma permanente o seu funcionamento.
- 2 -Considerando a autonomia científica, académica, pedagógica e cultural da ESSALCOITÃO, compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar a ligação permanente entre a ESSALCOITÃO e a SCML, prestando a esta, por iniciativa própria ou a sua solicitação, as informações relativas a quaisquer aspetos relacionados com a vida da Escola e submeter-lhe todas as questões que sejam da sua competência;
- b)Tomar, dentro dos limites legais e regulamentares, as iniciativas que sejam necessárias ao desenvolvimento da ESSALCOITÃO e à prossecução dos seus objetivos;
- c)Elaborar o plano de atividades da ESSALCOITÃO, considerando para o efeito as propostas dos outros órgãos e departamentos;
- d)Elaborar o projeto de orçamento anual, bem como superintender na organização anual das contas;
- e)Aprovar o calendário letivo, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- f)Homologar a distribuição do serviço docente, submetendo as propostas de contratação de docentes à SCML;
- g)Convocar e presidir com voto de qualidade às reuniões do conselho de gestão;
- h)Decidir da agenda do conselho de gestão;
- i)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelos órgãos de administração da SCML;
- j)Despachar os assuntos correntes, de acordo com as competências próprias, delegadas ou subdelegadas e, sem prejuízo de apresentação posterior à ratificação do conselho de gestão, decidir em todas as situações em que não seja possível ouvir este;
- k)Zelar pela aplicação das normas regulamentares aplicáveis em cada caso;
- l)Representar a ESSALCOITÃO junto de outras instituições de ensino superior, de entidades públicas ou privadas e, em geral, em todos os atos em que a sua presença seja requerida, sem prejuízo dos poderes da entidade instituidora;
- m)Autenticar os atos e documentos académicos, designadamente os diplomas e cartas de curso;
- n)Propor à SCML a contratação, dispensa ou substituição do pessoal em regime de contrato individual de trabalho, ouvido o conselho técnico-científico no caso do pessoal docente ou de investigação;
- o)Submeter, ouvido o conselho de gestão, ao conselho técnico-científico e ao conselho pedagógico as propostas que entenda convenientes ao melhor funcionamento da ESSALCOITÃO;
- p)Emitir, nos casos previstos na lei, documento comprovativo das creditações de formação ou de experiência profissional conferidas;
- q)Outorgar, ouvido sempre que for caso disso o conselho técnico-científico, convénios, acordos, protocolos e contratos aprovados pelo conselho de gestão com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam enquadrados no plano orçamental superiormente aprovado;
- r)Exercer as demais competências previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 01/06/2021
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