O mandato dos vogais do conselho de gestão é de dois anos, renovável, podendo ser destituídos nos termos do n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 16.º — Mandato
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021