- 1 -O conselho técnico-científico da ESSALCOITÃO rege-se pela lei e pelos presentes Estatutos e é constituído por até 15 membros, com a seguinte composição:
- a)Sete representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato na escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores e em regime de tempo integral, que lecionem na Instituição há mais de dois anos;
- b)Três representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, eleitos de entre os investigadores como o grau de doutor. Caso não existam, o número de representantes desta alínea reverte para a alínea a);
- c)Até cinco membros convidados pela SCML que cumpram os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 102.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e, designadamente, que tenham reconhecida competência no âmbito da missão da ESSALCOITÃO.
- a)Sete representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -O presidente, o vice-presidente e o secretário do conselho técnico-científico são eleitos por maioria, de entre os seus representantes eleitos indicados nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -Ao presidente que tem voto de qualidade, compete convocar e presidir às reuniões, bem como despachar todos os assuntos da competência deste órgão que não tenham de ser presentes às sessões e, ainda, promover a execução das suas deliberações.
- 4 -Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas ausências e impedimentos deste, cabendo ao secretário elaborar as atas das reuniões e manter em dia o expediente do conselho científico.
- 5 -As eleições referidas nos números anteriores serão realizadas com respeito pelo regulamento eleitoral aprovado pelo conselho de gestão.
- 6 -Poderá o presidente do conselho técnico-científico em função das matérias em agenda, convidar a estar presente em sessões do conselho, elementos, da ESSALCOITÃO ou exteriores que a ele não pertençam, sem direito a voto.
- 7 -Os membros do conselho técnico-científico exercerão as suas funções por um período de quatro anos renovável, podendo ser destituídos nos termos do n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021