Ao conselho pedagógico compete pronunciar-se sobre a orientação pedagógica da ESSALCOITÃO e os métodos de ensino e avaliação e, nomeadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESSALCOITÃO e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e de exames da ESSALCOITÃO;
- j)Propor a aquisição de material didático, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico;
- k)Organizar, em colaboração com os conselhos de gestão e técnico-científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didático ou científico para a ESSALCOITÃO;
- l)Propor aos conselhos de gestão e técnico-científico a realização de ações de formação pedagógica;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e outros centros de recursos educativos;
- o)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
- p)Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor, conselho de gestão ou pelo conselho técnico-científico e sobre matérias em que, por lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da ESSALCOITÃO lhe sejam conferidas competências;
- q)Eleger três representantes dos estudantes das licenciaturas do plenário para integrarem a comissão executiva permanente do conselho pedagógico;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.