- 1 -O conselho pedagógico reunirá, ordinariamente, quatro vezes por ano letivo e, extraordinariamente, sempre que tal se considere conveniente para o bom funcionamento da ESSALCOITÃO.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas por iniciativa do presidente e as extraordinárias, também por sua iniciativa ou a solicitação do provedor do estudante ou de um terço dos membros do conselho pedagógico.
- 3 -De todas as reuniões será lavrada ata, a qual, depois de aprovada, deverá ser assinada por todos os presentes.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021