- 1 -A comissão executiva permanente é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário deste órgão e por três elementos nomeados nos termos da alínea q) do artigo 22.º
- 2 -À comissão executiva compete:
- a)Preparar as reuniões do Conselho Pedagógico;
- b)Executar as deliberações do Conselho Pedagógico, quando seja esse o caso;
- c)Coordenar as atividades das Comissões Permanentes e Eventuais do Conselho Pedagógico;
- d)Assegurar o expediente e despachar os assuntos correntes do Conselho Pedagógico.
- 3 -O Conselho Pedagógico pode delegar na comissão executiva as competências previstas nas alíneas c), e) e j) a o) do artigo 22.º
- 4 -O funcionamento da comissão executiva rege-se pelo respetivo regimento, aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 25.º — Comissão Executiva permanente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021