- 1 -O conselho consultivo destina-se a fomentar a ligação entre as atividades da ESSALCOITÃO e a sociedade civil e outras instituições de ensino superior, designadamente no domínio da intervenção social e no sector da saúde.
- 2 -O conselho consultivo da ESSALCOITÃO é composto por membros natos e por membros eleitos, sendo presidido pelo provedor da SCML que dispõe de voto de qualidade e que pode delegar esta função num dos membros da Mesa ou no diretor.
- 3 -São membros natos do conselho consultivo, os membros do conselho de gestão, os presidentes dos conselhos técnico-científico e pedagógico, o presidente da Associação de Estudantes da ESSALCOITÃO, o provedor do estudante e o presidente da Associação de Antigos Estudantes.
- 4 -São ainda membros do conselho consultivo:
- a)Seis docentes da ESSALCOITÃO, sendo três professores-coordenadores e três professores adjuntos, eleitos pelos seus pares, representando as licenciaturas paritariamente;
- b)Três alunos eleitos pelos seus pares, um por licenciatura;
- c)Dois representantes dos trabalhadores não docentes da ESSALCOITÃO, eleitos pelos seus pares;
- d)Sete personalidades não pertencentes à ESSALCOITÃO de reconhecido mérito e experiência adequada ao desenvolvimento das atribuições do conselho consultivo, sendo três convidadas pelo diretor e quatro convidadas pela entidade instituidora.
- 5 -As eleições referidas nos números anteriores, serão realizadas com respeito pelo regulamento eleitoral aprovado pelo conselho de gestão.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021