- 1 -Compete ao conselho consultivo da ESSALCOITÃO:
- a)Promover a ligação da escola com a sociedade e instituições de ensino superior, procurando criar formas de cooperação de que resultem as maiores sinergias;
- b)Apreciar as linhas gerais de atividade da escola e designadamente os documentos estratégicos de médio prazo e suas atualizações;
- c)Propor à SCML, fundamentadamente, o provedor do estudante da ESSALCOITÃO e fixar a sua remuneração;
- d)Apreciar os relatórios de atividade bem como os projetos de orçamento e o plano de atividades para o ano seguinte;
- e)Apreciar o relatório anual do provedor do estudante;
- f)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho de gestão da ESSALCOITÃO.
- 2 -Incumbe ao secretário executivo da ESSALCOITÃO, secretariar o conselho consultivo.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 01/06/2021
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