- 1 -O provedor do estudante da ESSALCOITÃO será nomeado por quatro anos não renováveis sob proposta do conselho consultivo.
- 2 -A nomeação para a função de provedor, pode por deliberação da entidade instituidora, dispensar do desempenho de quaisquer outras funções na SCML caso o nomeado nela preste funções, devendo, nessa situação, ser nelas reintegrado ao cessar a função de provedor.
- 3 -O mandato do provedor do estudante só cessa antes do fim do prazo:
- a)Por morte ou incapacidade permanente para o exercício de funções;
- b)Por vontade expressa do próprio.
Artigo 33.º — Mandato
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021