- 1 -A ESSALCOITÃO deverá organizar-se em dois planos estruturais segundo um modelo que, sob a orientação e responsabilidade da entidade instituidora e dos órgãos de gestão da Escola, envolva unidades funcionais e departamentos, através dos quais são prosseguidas as respetivas atribuições.
- 2 -Poderão ser criados pelo conselho de gestão, ouvido o conselho técnico-científico, sendo caso disso, programas ou projetos operacionais específicos do interesse da ESSALCOITÃO, cuja criação, no quadro de desenvolvimento da sua atividade, seja considerada necessária, designadamente nas áreas da investigação, da formação contínua, da formação pós-graduada e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Haverá um secretário executivo que dirigirá as unidades funcionais sob a hierarquia do diretor e do conselho de gestão.
Artigo 34.º — Disposições gerais
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021