- 1 -Poderão ser criados pelo conselho de gestão unidades funcionais de apoio, de acordo com os interesses da ESSALCOITÃO e desde que tal seja previsto no plano de ação aprovado.
- 2 -A organização e a definição de atribuições das unidades funcionais na área de apoio serão objeto de manual de procedimentos a aprovar pelo conselho de gestão da ESSALCOITÃO.
Artigo 35.º — Unidades funcionais
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021