- 1 -Sem prejuízo do disposto nos Estatutos da SCML, constituem receitas da ESSALCOITÃO:
- a)As transferências da SCML;
- b)As provenientes de pagamentos de inscrições, matrículas, propinas e outros emolumentos e atos de prestação de serviços aos alunos;
- c)As receitas devidas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Os rendimentos dos bens que lhe sejam afetos ou daqueles de que tenha fruição por qualquer outro título;
- e)Os subsídios concedidos por entidades oficiais ou os donativos de entidades particulares;
- f)As provenientes da atividade da ESSALCOITÃO;
- g)Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
- 2 -Constituem despesas da ESSALCOITÃO as que resultam dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução dos respetivos fins.
Artigo 48.º — Receitas e despesas da ESSALCOITÃO
Vigente desde: 01/06/2021
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