- 1 -São direitos dos estudantes:
- a)Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade académica;
- b)Receber uma aprendizagem com justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso e apoios educativos adequados às suas necessidades;
- c)Participar nas atividades de carácter científico, cultural, formativo e desportivo organizadas pela ESSALCOITÃO, de acordo com as normas estabelecidas;
- d)Conhecer a organização do plano de estudos e regulamento do curso, programa e objetivos essenciais de cada unidade curricular e processos e critérios de avaliação;
- e)Receber uma valorização objetiva dos seus conhecimentos e competências, com possibilidade de revisão e reclamação;
- f)Dirigir-se ao Provedor do estudante;
- g)Ter o seu trabalho reconhecido e devidamente referenciado, nomeadamente nas publicações resultantes desse trabalho;
- h)Participar, através dos seus representantes nos órgãos, no processo de elaboração do projeto educativo da ESSALCOITÃO, das suas normas e acompanhar o respetivo desenvolvimento e concretização;
- i)Associar-se no âmbito da ESSALCOITÃO;
- j)Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorridos no âmbito das atividades académicas, ao abrigo da proteção garantida pelo Seguro Escolar;
- k)Os demais direitos conferidos pelos presentes Estatutos, normas internas da ESSAALCOITÃO e lei vigente.
- 2 -São deveres dos estudantes:
- a)Tratar com respeito e correção todos os membros da comunidade académica;
- b)Dedicar-se à sua formação de acordo com os níveis de exigência vigentes na ESSALCOITÃO;
- c)Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
- d)Ser assíduo, pontual e disciplinado no cumprimento dos horários, dos prazos e das tarefas que lhe forem atribuídas, participando ativamente nas atividades organizadas pela ESSALCOITÃO;
- e)Velar pela conservação e boa utilização de todos os bens da ESSALCOITÃO;
- f)Assumir as responsabilidades inerentes aos cargos representativos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
- g)Observar os demais deveres previstos nos presentes Estatutos, normas internas da ESSALCOITÃO e lei vigente.
- 3 -A ESSALCOITÃO propiciará também, no quadro específico da sua atividade, as melhores condições para apoio aos trabalhadores estudantes.
- 4 -São sanções aplicáveis às infrações disciplinares dos estudantes, de acordo com a sua gravidade:
- a)A advertência;
- b)A multa;
- c)A suspensão temporária das atividades escolares;
- d)A suspensão da avaliação escolar durante um ano;
- e)A interdição da frequência da ESSALCOITÃO até cinco anos.
- 5 -A ESSALCOITÃO dispõe de um regulamento disciplinar ao qual estão vinculados todos os seus estudantes.
Artigo 58.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021