- 1 -Os membros dos órgãos da ESSALCOITÃO são penal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infrações cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Consideram-se excluídos do disposto no número anterior aqueles que fizerem exarar em ata a sua oposição à deliberação tomada.
Artigo 60.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021