- 1 -Os professores convidados e os professores visitantes desempenham as funções correspondentes às das categorias a que foram equiparados, salvo se do contrato respetivo resultar o contrário.
- 2 -Os assistentes convidados exercem as funções docentes sob a orientação de um professor.
- 3 -Os monitores coadjuvam os restantes docentes, sem os substituir e sob a orientação destes.
Artigo 11.º — Funções dos docentes convidados
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