- 1 -O recrutamento para as diferentes categorias da carreira docente implica a obtenção prévia dos graus referidos no presente Regulamento e no ECPDESP.
- 2 -Só podem ingressar na categoria de:
- a)Professor coordenador principal, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente;
- b)Professor coordenador, os titulares do grau de doutor ou do título de especialista nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela em que exista vaga;
- c)Professor adjunto, os titulares do grau de doutor ou do título de especialista nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área ou área afim daquela em que exista vaga.
- 3 -O processo de equivalência dos graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino estrangeiros segue os trâmites previstos na lei geral.
Artigo 12.º — Exigência de graus académicos
Vigente desde: 01/06/2021
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