- 1 -A abertura dos concursos é feita pelo Diretor da ESSALCOITÃO, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESSALCOITÃO e depois de obtida a autorização da SCML.
- 2 -Cabe ao Diretor da ESSALCOITÃO a homologação das deliberações finais dos júris dos concursos.
Artigo 16.º — Procedimento dos concursos
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021