O regime aplicável à abertura de concursos, composição do júri e suas regras de funcionamento é objeto de regulamento, a aprovar pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Conselho Técnico-Científico e depois de obtida a autorização da SCML.
Artigo 17.º — Regime dos concursos
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021