- 1 -A abertura de procedimento prévio de seleção carece de autorização da SCML.
- 2 -O anúncio, publicado na página de Internet da ESSALCOITÃO e, opcionalmente, na página de Internet da SCML, deve especificar:
- a)A área ou áreas disciplinares em causa;
- b)Se o procedimento é exclusivamente documental ou se prevê uma entrevista de seleção;
- c)A composição do júri, que deve ser composto por três a cinco elementos;
- d)A posição ou posições a preencher;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)Eventuais fatores de valorização;
- g)O regime de contratação;
- h)O prazo e forma de apresentação de candidaturas.
- 3 -Os resultados do concurso são comunicados a todos os candidatos.
Artigo 20.º — Procedimento prévio de seleção
Vigente desde: 01/06/2021
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