- 1 -Os docentes convidados são recrutados por:
- a)Procedimento prévio de seleção;
- b)Convite.
- 2 -O início do procedimento de recrutamento pressupõe a existência de vaga e deve respeitar o limite previsto no n.º 3 do artigo 3.º
Artigo 19.º — Recrutamento de docentes convidados
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021