- 1 -Os professores convidados são contratados em regime de tempo parcial, o qual não deve exceder os 50 %.
- 2 -O contrato inicial em regime de tempo parcial é celebrado, em regra, pelo período de um ano, podendo ser renovável por idênticos períodos, sem limite máximo de renovações.
- 3 -Os professores convidados podem ser contratados em regime de tempo parcial superior a 50 %, em regime de tempo integral ou em regime de dedicação exclusiva, em casos excecionais e devidamente fundamentados.
- 4 -Os professores visitantes podem ser contratados em regime de tempo parcial, em regime de tempo integral ou em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -Nos casos previstos nos n.os 3 e 4, a duração máxima do contrato e das suas renovações, seguidas ou interpoladas, é de 4 anos.
Artigo 25.º — Regime do contrato dos professores convidados e dos professores visitantes
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021